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Alerta

Qualquer anúncio de concessão de empréstimos de quantias monetárias acompanhado de contacto telefónico ou e-mail é uma actividade não regulada e não controlada que poderá configurar uma situação de burla punida criminalmente. Foram detectados inúmeros casos em que, uma vez contactado, o anunciante solicita para a concessão do empréstimo o envio de documentos e cópia de documentos com dados pessoais a par de uma determinada quantia monetária para despesas e abertura do processo que poderá variar consoante o valor do empréstimo solicitado, sendo que ao receber a quantia em causa desaparece e a pessoa nunca recebe qualquer valor monetário. Poderá desconfiar logo da publicidade em jornal e da indicação de juros de baixo ou muito baixo valor.


Data de publicação: 02-07-2012