Simp

Está aqui

Alerta

Ao aceder às suas contas bancárias através da Internet deverá adoptar um conjunto de boas práticas para que outrem desconhecido não consiga aceder às mesmas de modo não autorizado, apoderando-se de quantias monetárias ou utilizando as mesmas para fins ilícitos.

Se tem mesmo de realizar pagamentos ou transferências através das Internet contacte o seu banco por forma a estabelecer limites de quantias monetárias para operações realizadas por esta via.

Não aceda à sua conta bancária através da Internet em computadores públicos.

Proteja o seu computador instalando programas anti vírus actualizados.

Desconfie de alterações súbitas de páginas de Internet através das quais acede à sua conta bancária que poderão ser clonagens do site do seu banco, nomeadamente quando está em causa o uso de português incorrecto, altura em que não deverá executar quaisquer ficheiros desconhecidos e suspender a operação.

Desconfie se acedeu à sua conta bancária através da internet, cedeu indevidamente o seu contacto móvel e não está a conseguir utilizar o telemóvel.

Nunca ceda ou confirme dados pessoais, nome completo, número de telemóvel, senhas, dados financeiros como número de cartões de crédito, senhas de acesso ou números de contrato em páginas da Internet, nem em resposta a correio electrónico, nem através de mensagem de telemóvel (SMS), nem em resposta a correspondência de correio escrita, mesmo quando essa informação aparenta estar a ser solicitada pelo seu ou outro banco.

Nunca ceda ou confirme a ninguém parte ou a totalidade dos números que compõem o seu cartão matriz ainda que apareça durante a consulta à sua conta bancária uma página da Internet a solicitar que preencha os números respeitantes ao seu cartão matriz.

Não ceda o seu NIB a pessoas desconhecidas, ainda que em pretensos formulários de propostas de trabalho, de entidades de entretenimento a oferecer supostos prémios, de lojas ou de marcas.

Ao ceder os seus elementos poderá ser vítima de roubo de dinheiro e de identidade com vista a prática de operações na Internet.

Esta prática é conhecida vulgarmente como “Phishing” e é punida criminalmente.


Data de publicação: 02-07-2012