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Arquivamento de inquérito. Centro Comum de Vistos de Cabo Verde

15 set 2017

O Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal proferiu despacho de arquivamento no inquérito relacionado com atribuição de vistos no Centro Comum de Vistos de Cabo Verde.

O processo teve origem numa participação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, elaborada na sequência de denúncia apresentada em Cabo Verde, por um cidadão cabo-verdiano, de acordo com a qual, no serviço de atribuição de vistos da Embaixada de Portugal em Cabo Verde, existiria um “esquema” de auxílio à imigração ilegal com origem em funcionários dessa Embaixada.

Nesta denúncia era diretamente referido um antigo Embaixador de Portugal em Cabo Verde, tendo sido também visada na investigação uma funcionária do Centro Comum de Vistos.

Em causa estavam factos suscetíveis de integrarem, os crimes de corrupção e auxilio à imigração ilegal.

No decurso do processo tiveram lugar várias diligências, designadamente, buscas e  apreensão de documentos no Centro Comum de Vistos, que funciona nas instalações da Embaixada de Portugal em Cabo Verde, inquirições e análise documental. Foram, ainda, efetuadas buscas em residências particulares.

Realizadas as diligências de investigação, não foram reunidos indícios da prática de crime por qualquer um dos funcionários da Embaixada ou do Centro Comum de Vistos em Cabo Verde, ou da existência de qualquer “esquema” irregular de atribuição de vistos de entrada no espaço Schengen.

Deste modo, foi determinado o arquivamento dos autos, sem que houvesse lugar à constituição de arguidos.

Todavia, ao longo das investigações foram referenciadas situações de alguns cidadãos cabo-verdianos que, naquele país, aliciariam compatriotas, convencendo-os a entregar-lhes quantias monetárias, com o falso pretexto de que, mediante o pagamento desses montantes, conseguiriam obter vistos que de outro modo não conseguiriam. Subjacentes a estas situações poderão estar factos suscetíveis de integrar, designadamente, o crime de burla. Assim,  foi determinada a extração de certidão a remeter às autoridades judiciárias de Cabo Verde, com competência para a investigação.

De igual forma, a apresentação de uma queixa perante oficial do SEF em Cabo Verde imputando a um indivíduo em concreto, factos qualificados como crime, sabendo que contra este seria instaurado inquérito criminal, é suscetível, à face da lei portuguesa, de fazer incorrer o denunciante na prática de crime de denúncia caluniosa. Também relativamente a estes factos foi determinada a extração de certidão a remeter às autoridades judiciárias de Cabo Verde, onde tal denúncia ocorreu.

O mesmo denunciante foi ainda inquirido em Portugal e, em diferentes momentos, prestou aos investigadores declarações de teor muito diverso. Tal atuação é susceptível de o fazer incorrer na prática de crime de falsas declarações, pelo foi determinada a extração de certidão que será investigada, pelas autoridades portuguesas, no âmbito de processo autónomo.


NUIPC: 10311/15.1TELSB

Data do despacho final: 14.07.2017