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Branqueamento. Fraude na obtenção de subsídio. Corrupção passiva. Participação económica em negócio. Buscas. MP

5 ago 2020

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:

No âmbito de um inquérito, dirigido pelo Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), em cuja investigação é coadjuvado pela Polícia Judiciária, encontram-se em curso quatro buscas domiciliárias e seis não domiciliárias.

No inquérito investigam-se factos suscetíveis de integrarem crimes de fraude na obtenção de subsídio, corrupção passiva, participação económica em negócio ou abuso de poderes, bem como do crime de branqueamento.

Em causa estão práticas levadas a cabo no contexto de uma operação cofinanciada pelo Fundo de Coesão da União Europeia e pelo Orçamento do Estado, de que é beneficiária a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e que envolve a Secretaria de Estado da Proteção Civil.

As referidas comparticipações financeiras europeia e do Orçamento do Estado destinavam-se à realização de “Ações de Sensibilização e Implementação de Sistemas de Aviso às Populações para Prevenção do Risco de Incêndios Florestais“, enquadradas nos Programas “Aldeia Segura”, “Pessoas Seguras” e “Rede Automática de Avisos à População”.

 As  diligências de aquisição de prova (buscas), que decorrem em vários locais do país, contam com a participação de elementos da Polícia Judiciária, Especialistas do Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) junto da Procuradoria-Geral da República e são dirigidas pela magistrada titular do inquérito que nelas participará.

As investigações prosseguem sujeitas a segredo de justiça.