Simp

Está aqui

Comunicação sistemática de operações – Portaria 310/2018

No dia 5 de dezembro de 2018 entrou em vigor a Portaria 310/2018, de 4 de dezembro, que regulamenta o art.º 45º da Lei 83/2017 sobre a comunicação sistemática de operações (CSO) e define no artigo 2º as tipologias das operações que devem ser comunicadas. 

Atendendo a que ainda não está disponível para todas as entidades o portal único a que a Portaria faz referência, as comunicações deste tipo deverão ser dirigidas ao DCIAP e à UIF através dos endereços de correio eletrónico já em uso para a comunicação de operações suspeitas.

Para cumprimento do disposto na Portaria, devem as entidades obrigadas descarregar a folha Excel que aqui disponibilizamos, aprovada conjuntamente pelo DCIAP e pela UIF.

O formulário deve ser preenchido mensalmente e as entidades obrigadas devem preencher apenas os campos que se apliquem à sua situação.

Solicita-se que os primeiros dados sejam enviados às duas entidades, DCIAP e UIF, até ao final de fevereiro de 2019, continuando depois com os envios mensais.

Relativamente à concretização das operações suscetíveis de serem integradas nas diferentes alíneas do art. 2º da Portaria 310/2018, futuramente serão definidas e publicitadas orientações interpretativas, no sentido de uniformizar procedimentos pelas entidades obrigadas e garantir a obtenção da informação pretendida.

Também, oportunamente, daremos conta da lista a criar sobre jurisdições de risco (a que alude o art. 5º da mencionada Portaria).

Entretanto, as entidades poderão utilizar a informação sobre jurisdições de risco constante da legislação vigente, designadamente a lista constante da Portaria 150/2004, de 13 de fevereiro, que foi repristinada pelo art. 290º da Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro, até à elaboração da futura lista pelo DCIAP e UIF.