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Fraude na obtenção de subsídio – Buscas

21 set 2016

Ao abrigo do disposto no art.º 86º, n.º 13, alínea b) do Código de Processo Penal, esclarece-se que:

No âmbito de um inquérito dirigido pelo Ministério Público e em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), realizaram-se buscas nas instalações da Agência Nacional de Inovação, em Lisboa e no Porto.

As diligências decorreram, unicamente, no local de trabalho de dois funcionários.

No processo investigam-se factos relacionados com apoios financeiros suportados por fundos comunitários (FEDER, FSE) e pelo orçamento nacional, no contexto do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN). São visadas não apenas entidades promotoras de várias operações financiadas pelos referidos fundos estruturais, mas também outras que surgem como prestadoras de serviços ou fornecedoras de bens. Não se encontra ainda totalmente determinado o valor correspondente a uma eventual fraude.

Em causa estão suspeitas de crimes de associação criminosa, fraude na obtenção de subsídio, fraude fiscal, burla qualificada, falsificação de documento, abuso de poder.

Até à data, foram constituídas arguidas 30 pessoas, singulares e coletivas.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público em colaboração com uma equipa constituída por elementos da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária, do Núcleo de Assessoria Técnica da PGR, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, da Inspeção Geral de Finanças e da Direção