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Fraude na obtenção de subsídio. Fundos europeus. Buscas. MP

24 nov 2020
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Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

No âmbito de um inquérito dirigido pelo Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), no qual se investigam factos suscetíveis de integrar crimes de fraude na obtenção de subsídio, em matéria de fundos europeus, estão a decorrer, na Região Autónoma da Madeira e em território continental, 21 buscas domiciliárias e não domiciliárias.

As buscas domiciliárias (8) decorrem em residências que, nalguns casos, funcionam igualmente como local de trabalho. As buscas não domiciliárias (13) dizem respeito a escritórios de advogado e a instalações de sociedades, abrangendo gabinetes de contabilidade.

A investigação conta com a colaboração do Núcleo de Apoio Técnico da Procuradoria-Geral da República (NAT) e de magistrados do MP do DIAP do Funchal.

As diligências, que estão a ser executadas com o apoio da Polícia Judiciária, através do seu Departamento de Investigação Criminal (DIC) da Madeira e da Unidade de Combate à Corrupção (UCC), encontram-se relacionadas com o “Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Região Autónoma da Madeira”, instrumento de apoio abreviadamente denominado “+ Conhecimento ll”, bem como com o ”Programa Operacional “Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da R.A.M. (Intervir +)” e o seu “Sistema de Incentivos à Qualificação Empresarial da Região Autónoma da Madeira”, por sua vez, abreviadamente denominado “Qualificar + III”.