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Fraude na obtenção de subsídio – Medidas de coação

27 maio 2017
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Ao abrigo do disposto no art.º 86º, n.º 13, alínea b) do Código de Processo Penal, esclarece-se que:

Na sequência da operação desencadeada na passada terça-feira, o Ministério Público apresentou ao juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal dois detidos. 

Realizados os interrogatórios, o juiz decidiu aplicar a um dos arguidos, advogado de profissão, as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos. Uma segunda arguida, consultora, ficou, igualmente, sujeita a proibição de contactos e também às medidas de coação de suspensão de exercício de profissão que lhe permita o acesso a subsídios e de proibição de frequentar a sede ou estabelecimento das sociedades onde exerceu a atividade.

Neste inquérito, dirigido pelo Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, investigam-se factos suscetíveis de integrarem os crimes de fraude na obtenção de subsídio, branqueamento e falsificação de documento.

Em causa estão suspeitas de criação artificial de custos para suportar uma obtenção fraudulenta de subsídios sustentados por um fundo comunitário e também pelo orçamento nacional, no âmbito de um sistema de incentivos  à inovação produtiva. No atual momento da investigação, estão em causa sete operações que envolvem vários milhões de euros de investimento, mas cujo concreto montante de subsídio fraudulentamente atribuído não se encontra ainda apurado, dependendo da realização de ulteriores diligências de investigação.

Nesta investigação, o Ministério Público é coadjuvado pela Polícia Judiciária.