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Tráfico de Pessoas. Associação criminosa. Falsificação de documentos. Acusação. MP

7 jul 2020

O Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal requereu o julgamento, com intervenção do tribunal coletivo, de doze arguidos pela prática dos crimes de tráfico de pessoas, associação criminosa, branqueamento, falsificação de documento e uso de documento de identificação alheio.

 

Existem fortes indícios de que parte dos arguidos, na sua maioria oriundos da Roménia, integrava uma estrutura criminosa que, pelo menos desde o início do ano de 2018, colocou diversas mulheres, de nacionalidade romena, a prostituírem-se em estradas nacionais portuguesas, situadas maioritariamente na zona de Albergaria-a-Velha, em Aveiro, ficando-lhes com os proventos daquela atividade.

Os arguidos começavam por aliciar aquelas mulheres na Roménia, estabelecendo uma relação amorosa com acentuada dependência emocional – o chamado método de recrutamento do “loverboy” – ou mediante a falsa oferta de um trabalho com condições apelativas.

Chegadas a Portugal, as mulheres eram alojadas sob vigilância dos arguidos, sendo-lhes exigida a prática diária e sucessiva de atos/serviços de natureza sexual com terceiros, mediante compensação pecuniária, sendo frequentemente agredidas ou ameaçadas na sua pessoa ou na dos seus familiares, para assim se manterem sob o domínio dos arguidos.

Grande parte dos proventos obtidos foi transferida para o exterior de Portugal, quer por grande parte dos arguidos, quer, também, por algumas daquelas mulheres, por determinação daqueles.

Os arguidos de nacionalidade romena contaram com a colaboração de dois arguidos de nacionalidade portuguesa, quer para o alojamento e transporte das ofendidas, quer, ainda, para a transferência para o exterior dos proventos obtidos com a descrita atividade.

Sete dos arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo MP do DCIAP, coadjuvado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.