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Introdução fraudulenta no consumo qualificado. Fraude fiscal. Associação criminosa. Buscas.

7 mar 2023

Ao abrigo do artigo 86º n. 13 do Código de Processo Penal informa-se o seguinte :

No âmbito de um inquérito dirigido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal, realizaram-se nos dias 28 de fevereiro, 2 e 6 de março cerca de 70 diligências de buscas domiciliárias e não domiciliárias, bem como a veículos, em diversas localidades da região norte do país, designadamente nos distritos do Porto, Braga e Vila Real. Foram, também, detidas quatro pessoas, por mandados fora de flagrante delito emitidos pelo DCIAP.
Nos autos investiga-se a atuação organizada de grupos de indivíduos, visando a introdução e a comercialização em Portugal de tabaco proveniente de Espanha, sem serem pagos os tributos devidos, designadamente o Imposto Especial sobre o Consumo (IEC) e o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Esses factos são suscetíveis de constituir crimes de introdução fraudulenta no consumo qualificado, fraude fiscal, contrafação e associação criminosa.
Existem fortes indícios de que o Estado tenha sido lesado em mais de 3,5 milhões de euros.
O inquérito é dirigido pelo MP do DCIAP, com a coadjuvação da Guarda Nacional Republicana - Unidade de Ação Fiscal, Departamento de Coimbra.

Assistem às diligências, também, elementos da EUROPOL e da Guardia Civil de Espanha.

O processo está em segredo de justiça.