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Operação Marquês. Esclarecimento.

5 jan 2018

No passado dia 24 de novembro, com a notificação de um arguido, ficou concluído o processo de notificações da acusação da designada Operação Marquês.

Na sequência dessa notificação, o Ministério Público apreciou os requerimentos que lhe foram apresentados pelos arguidos a solicitarem cópias dos ficheiros informáticos de prova e tem diligenciado no sentido de satisfazer tais pedidos.

Esta é, todavia, uma tarefa morosa, atendendo à dimensão da prova a copiar e também ao facto dos pedidos dos diversos arguidos não serem coincidentes – enquanto alguns solicitam cópia integral dos ficheiros informáticos, outros solicitam segmentos específicos e distintos entre si. Assim, não está ainda cumprida a autorizada entrega das cópias informáticas a alguns dos arguidos, sendo previsível que esses trabalhos estejam concluídos até 19 de janeiro.

Considerando ter sido proferida decisão judicial no sentido de que a definição do prazo para requerer a abertura da instrução pressupõe o prévio cumprimento de todas os despachos que autorizam a entrega de cópias de elementos informáticos aos arguidos que atempadamente o requereram, o Ministério Público decidiu promover junto do Tribunal Central de Instrução Criminal que seja diferida para 19 de janeiro a decisão da fixação do prazo para ser requerida a abertura da instrução, não se iniciando, até essa data, a contagem do prazo, por subsistir a verificação de justo impedimento.