Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, esclarece-se:
No âmbito do designado inquérito “Hells Angels”, foram detidas, esta terça-feira, 17 pessoas. Foram ainda realizadas 25 buscas domiciliárias em vários locais do país, designadamente na grande Lisboa, no grande Porto, em Viana do Castelo e Chaves.
Em causa estão factos suscetíveis de integrar a prática dos seguintes crimes: associação criminosa, adesão a associação criminosa, homicídio qualificado, na forma tentada, ofensa à integridade física qualificada, detenção de arma proibida, crime de roubo qualificado, extorsão qualificada e dano qualificado com violência.
Os detidos vão ser apresentados no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa a primeiro interrogatório judicial.
Com exclusão dos arguidos hoje detidos, estão constituídos 70 arguidos, 36 dos quais encontram-se em prisão preventiva e 5 sujeitos à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.
O inquérito corre termos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e o Ministério Público é coadjuvado pela Unidade Nacional Contra Terrorismo da Polícia Judiciária.
O Inquérito encontra-se em segredo de justiça.