Na sequência de uma notícia surgida na imprensa de hoje e relacionada com um inquérito a correr termos no DCIAP, ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, esclarece-se que o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital não foi alvo de interceções telefónicas.
Como já foi tornado público, o mencionado inquérito não tem arguidos constituídos e a respetiva investigação decorre sujeita a segredo de justiça.