Ao abrigo do art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se que:
Na sequência da detenção efetuada na passada terça-feira [1], o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial o arguido indiciado pela prática de crimes de abuso de poder, burla informática qualificada, falsidade informática e acesso ilegítimo.
Realizado o interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito prosseguirá os seus termos no DCIAP, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.