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Garantias dos denunciantes

Garantias dos denunciantes de factos de corrupção

A lei garante que os trabalhadores da administração pública e de empresas do sector empresarial do Estado que denunciem os factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas, não podem ser prejudicados, sob qualquer forma, incluindo a transferência não voluntária.

Aqueles trabalhadores têm direito ao anonimato, exceto para os investigadores, até à dedução da acusação.

Após a dedução da acusação, têm direito a ser transferidos, sem possibilidade de lhes ser recusada a transferência pedida.

A aplicação de sanção disciplinar àqueles trabalhadores até um ano após a denúncia presume-se abusiva.