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Coordenação nacional

As funções do DCIAP dirigem-se à luta contra a criminalidade violenta, económico-financeira altamente organizada ou de especial complexidade, mediante intervenção em três vertentes: prevenção criminal, direção da investigação da criminalidade de natureza transdistrital (dispersão territorial) e coordenação da direção da investigação a nível nacional (desconcentração dos poderes hierárquicos de coordenação).

 

Coordenação da direção da investigação

A função de coordenação da direção da investigação, a nível nacional, relativamente aos crimes previstos no artigo 57.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público, cuja direção do inquérito não lhe incumba, traduz-se na desconcentração de poderes hierárquicos de coordenação anteriormente centralizados na Procuradoria-Geral da República.

Compete ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal coordenar a direção da investigação dos seguintes crimes:

  Violações do direito internacional humanitário;

  Organização terrorista e terrorismo;

  Contra a segurança do Estado, com exceção dos crimes eleitorais;

  Tráfico de pessoas e associação criminosa para o tráfico;

  Tráfico internacional de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e precursores de droga e associação criminosa para o tráfico;

  Tráfico internacional de armas e associação criminosa para o tráfico;

  Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;

  Corrupção, recebimento indevido de vantagem, tráfico de influência, participação económica em negócio, bem como de prevaricação punível com pena superior a dois anos;

  Administração danosa em unidade económica do setor público;

  Fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;

  Infrações económico -financeiras cometidas de forma organizada, nomeadamente com recurso à tecnologia informática;

  Infrações económico -financeiras de dimensão internacional ou transnacional;

  Crimes de mercado de valores mobiliários;

  Crimes previstos na lei do cibercrime.

O exercício das funções de coordenação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal compreende:

  A análise, em colaboração com os demais órgãos e departamentos do Ministério Público, da natureza e tendências de evolução da criminalidade bem como dos resultados obtidos na respetiva prevenção, deteção e controlo;

  A identificação de metodologias de trabalho e a articulação com outros departamentos e serviços, com vista ao reforço da simplificação, racionalidade e eficácia dos procedimentos.