O Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal proferiu despacho de arquivamento no inquérito relacionado com a atividade da empresa TECNOFORMA.
Neste inquérito investigaram-se suspeitas de eventuais favorecimentos políticos à TECNOFORMA, bem como factos relacionados com ações de formação desenvolvidas pela referida empresa no âmbito do Programa Foral, incluindo as empreendidas em parceria com a ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias).
Verificou-se que, em relação a parte dos factos, os mesmos já se encontravam prescritos três anos antes do seu conhecimento público e da abertura do inquérito pelo Ministério Público.
Com referência à data em que se iniciou o inquérito, de acordo com o despacho final, não existem elementos probatórios suficientes que permitam concluir que a TECNOFORMA tenha, de algum modo, sido favorecida, lícita ou ilicitamente, pela Secretaria de Estado da Administração Local.
Quanto à utilização de fundos comunitários no desenvolvimento dessas ações de formação, concluiu o despacho que, da prova produzida, não há elementos que permitam imputar à ANAFRE e à TECNOFORMA a prática dolosa de qualquer conduta dirigida a defraudar o património da União Europeia.
Assim, não permitindo a matéria factual apurada concluir pela existência de conduta criminal foi determinado o arquivamento dos autos, sem que houvesse lugar à constituição de arguidos.
Nas investigações, o Ministério Público foi coadjuvado pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ.
NUIPC: 222/12.1TELSB
Data do despacho final: 04.09.2017