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Caso EDP/CMEC. Medidas de coação propostas

5 jun 2020

Na sequência de informação divulgada na comunicação social sobre as medidas de coação propostas pelo Ministério Público relativamente a três arguidos do designado processo EDP/CMEC, esclarece-se:

O Ministério Público imputa aos arguidos António Mexia e Manso Neto, em coautoria,  a prática de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio.

Ao arguido João Conceição é imputada a prática de dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito.

Na sequência dos interrogatórios judiciais, o Ministério Público propôs a aplicação das seguintes medidas de coação:

 

António Mexia

- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;

- proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte;

- proibição de contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas;

- proibição de entrada em todos os edifícios da EDP; e

- prestação de caução em valor não inferior a dois milhões de euros.

 

Manso Neto

- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;

– proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte.

– proibição de contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas;

- proibição de entrada em todos os edifícios da EDP;

– prestação de caução em valor não inferior a um milhão de euros.

 

João Conceição

- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO REN, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;

- proibição de contactar, por qualquer meio, com arguidos

Subsidiariamente, e para o caso de não ser aplicada a referida medida de suspensão do exercício de função, o Ministério Público requer que o arguido preste um caução, de valor não inferior a 500 mil euros.