Medida preventiva para a progagação do COVID-19

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Atenta a sua importância divulga-se o Comunicado da Senhora Diretora-Geral da DGAJ, Dra Isabel Matos Namora, solicitando como medida preventiva para a propagação do COVID-19, que se desloquem aos tribunais apenas as pessoas convocadas para diligências processuais:

"Com o objetivo de proteger as pessoas que exercem funções nos Tribunais Judiciais de todo o país, bem como aquelas que ali se deslocam, e como medida preventiva para a propagação do COVID-19, solicita-se que sejam consideradas as seguintes orientações:

1. Em princípio só devem deslocar-se aos tribunais as pessoas que foram convocadas para diligências processuais ou que tenham motivo absolutamente inadiável que não possam tratar pelo telefone ou informaticamente.

2. Os cidadãos convocados para diligências processuais que nas anteriores duas semanas tenham estado em zonas de risco da doença COVID-19, quer no estrangeiro, quer dentro do país, devem previamente (por via informática ou por telefone) informar o tribunal.

3. O certificado do registo criminal deve ser obtido online (https://registocriminal.justica.gov.pt) e sem deslocação ao tribunal. As dúvidas podem ser esclarecidas através da consulta das perguntas frequentes que constam no sítio web e telefonicamente pelo do número 217906200.

4. Os cidadãos estrangeiros que pretendam obter ou renovar autorização de residência em Portugal não necessitam de certificado de registo criminal e de contumácia. Podem autorizar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a aceder ao seu registo, sem necessidade de se deslocarem aos postos de atendimento do registo criminal, designadamente aos tribunais.

A Diretora Geral
Isabel Matos Namora"