Coordenação nacional
As funções do DCIAP dirigem-se à luta contra a criminalidade violenta, económico-financeira altamente organizada ou de especial complexidade, mediante intervenção em três vertentes: prevenção criminal, direção da investigação da criminalidade de natureza transdistrital (dispersão territorial) e coordenação da direção da investigação a nível nacional (desconcentração dos poderes hierárquicos de coordenação).
Coordenação da direção da investigação
A função de coordenação da direção da investigação, a nível nacional, relativamente aos crimes previstos no artigo 57.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público, cuja direção do inquérito não lhe incumba, traduz-se na desconcentração de poderes hierárquicos de coordenação anteriormente centralizados na Procuradoria-Geral da República.
Compete ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal coordenar a direção da investigação dos seguintes crimes:
Violações do direito internacional humanitário;
Organização terrorista e terrorismo;
Contra a segurança do Estado, com exceção dos crimes eleitorais;
Tráfico de pessoas e associação criminosa para o tráfico;
Tráfico internacional de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e precursores de droga e associação criminosa para o tráfico;
Tráfico internacional de armas e associação criminosa para o tráfico;
Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
Corrupção, recebimento indevido de vantagem, tráfico de influência, participação económica em negócio, bem como de prevaricação punível com pena superior a dois anos;
Administração danosa em unidade económica do setor público;
Fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
Infrações económico -financeiras cometidas de forma organizada, nomeadamente com recurso à tecnologia informática;
Infrações económico -financeiras de dimensão internacional ou transnacional;
Crimes de mercado de valores mobiliários;
Crimes previstos na lei do cibercrime.
O exercício das funções de coordenação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal compreende:
A análise, em colaboração com os demais órgãos e departamentos do Ministério Público, da natureza e tendências de evolução da criminalidade bem como dos resultados obtidos na respetiva prevenção, deteção e controlo;
A identificação de metodologias de trabalho e a articulação com outros departamentos e serviços, com vista ao reforço da simplificação, racionalidade e eficácia dos procedimentos.