Arremesso de “cocktail molotov”. Prisão preventiva
Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
No âmbito de um inquérito dirigido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), e em cumprimento de mandado emitido pela Procuradora da República titular, foi detido fora de flagrante delito, no dia 14 de abril, o suspeito de arremessar um “cocktail molotov” em manifestação ocorrida no dia 21 de março. Foi ainda realizada busca na sua residência, para apreensão de provas relevantes, em cumprimento de mandado emitido por juíza de instrução criminal.
Estão em causa factos suscetíveis de integrar, para além do mais, crimes de infrações terroristas.
O detido foi ontem apresentado pelo Ministério Público a interrogatório judicial, tendo hoje, 16 de abril, a juíza de instrução proferido decisão onde considerou fortemente indiciados todos os factos imputados pelo Ministério Público e, concordando integralmente com este no enquadramento jurídico-penal desses factos e nas necessidades cautelares existentes, aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
Neste inquérito, que se encontra sujeito a segredo de justiça, o Ministério Público é coadjuvado pela Polícia Judiciária – UNCT.