Associação criminosa. Burla qualificada. Falsificação de documento. Branqueamento. Acusação. MP
No âmbito do inquérito com o NUIPC 5924/24.7JAPRT, o Ministério Público, no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), deduziu, no dia 24 de abril de 2026, acusação contra 15 arguidos (todos eles pessoas singulares), pela prática dos crimes de associação criminosa, burla qualificada, falsificação de documento e branqueamento.
De acordo com a acusação, os arguidos, no período compreendido entre 2022 e 23 de abril de 2025, integraram uma organização criminosa internacional, com ligações a diversos países, nomeadamente Portugal, Bélgica e Brasil, que se dedicou à prática de vários tipos de ilícitos como os de burla qualificada, acesso ilegítimo e falsidade informática.
Como forma de dissimular a natureza, origem e titularidade das vantagens de tais ilícitos, os arguidos, atuando no seio dessa organização, no período temporal mencionado, dedicaram-se à utilização de documentos de identificação falsos, com os quais procederam à constituição de sociedades comerciais e à abertura de contas bancárias em Portugal, mais tarde utilizadas para receber e fazer circular, no sistema financeiro nacional e internacional, quantias monetárias provenientes da prática dos referidos ilícitos.
As contas bancárias criadas pelos arguidos foram utilizadas, designadamente, para receber e fazer circular quantias monetárias oriundas de sociedades comerciais, cujos funcionários foram levados a transferir para as mesmas, após terem sido induzidos em erro por indivíduos de identidade desconhecida pertencentes à organização criminosa mencionada que, fazendo-se passar por fornecedores daquelas sociedades, lhes transmitiram que o pagamento de faturas em dívida deveria ser efetuado para uma das contas bancárias abertas nos termos já descritos.
Pelas contas bancárias abertas pelos arguidos circulou, nos termos descritos, o valor global de, pelo menos, €4.355.600,03 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos euros e três cêntimos).
No decurso do inquérito procedeu-se à apreensão de quantias monetárias no valor total de € 417.561,18 (quatrocentos e dezassete mil, quinhentos e sessenta e um euros e dezoito cêntimos), cuja perda a favor do Estado foi requerida.
O Ministério Público requereu ainda a condenação dos arguidos a pagar ao Estado, a título de valor das vantagens ilícitas, o montante global de €4.355.600,03 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos euros e três cêntimos).
Na investigação, o Ministério Público foi coadjuvado pela Polícia Judiciária.
Nove dos arguidos encontram-se a aguardar julgamento sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
NUIPC: 5924/24.7JAPRT