Consulta de tratados internacionais
Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/91; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/91
Diário da República I-A, n.º 250, 1.º suplemento, de 30/10/1991
Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, assinada em Bruxelas em 27 de Setembro de 1968, tal como alterada pela Convenção de Adesão relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, assinada em 9 de Outubro de 1978; Protocolo relativo à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça, assinado no Luxemburgo em 3 de Junho de 1971
Após a adesão de Portugal e da Espanha à Convenção de Bruxelas, verificou-se ainda a adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, através de Convenção celebrada em 29 de Novembro de 1996 (aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/99, publicada no DR I-A, n.º 142, de 21/06/1999)
Aviso n.º 95/92, de 10/07/1992 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/FR/TXT/PDF/?uri=OJ:L…
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Os textos da Convenção para os quais se remete correspondem à versão consolidada da Convenção de Bruxelas tal como alterada pelas sucessivas convenções de adesão
O Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, substitui, entre os Estados-Membros, a Convenção de Bruxelas, à excepção da Dinamarca e dos territórios dos Estados-Membros que são abrangidos pela aplicação territorial da convenção e que ficam excluídos do regulamento por força do artigo 299.o do Tratado CE (artigo 68.º)