Consulta de tratados internacionais

Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Espoo
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada pelo Decreto n.º 59/99

Publicação

Diário da República I-A, n.º 292, de 17/12/1999

Instrumentos que o modificam

- Emenda à Convenção adoptada em Sófia em 27 de Fevereiro de 2001 (aprovada pelo Decreto n.º 3/2012, de 13 de Março);
- Emenda à Convenção adoptada em Cavtat, em 4 de Junho de 2004 (aprovada pelo Decreto n.º 2/2012, de 15 de Fevereiro).

Instrumentos que o desenvolvem
Avisos

Aviso n.º 186/2000, de 29/09/2000 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Bibliografia

- Alan Boyle, Developments in the International Law of Environmental Impact Assessments and their Relation to the Espoo Convention, in Review of European Community & International Environmental Law, v.20, n.3, 2011, p.227-231
- Neil Craik, Timo Koivurova, Subsidiary Decision Making under the Espoo Convention: Legal Status and Legitimacy, in Review of European Community & International Environmental Law, v.20, n.3, 2011, p.258-266
- Jonas Ebbesson, A Modest Contribution to Environmental Democracy and Justice in Transboundary Contexts: The Combined Impact of the Espoo Convention and Aarhus Convention, in Review of European Community & International Environmental Law, v.20, n.3, 2011, p.248-257
- Simon Marsden, The Espoo Convention and Strategic Environmental Assessment Protocol in the European Union: Implementation, Compliance, Enforcement and Reform, in Review of European Community & International Environmental Law, v.20, n.3, 2011, p.267-276
- David M. Dzidzornu, Environmental impact assessment procedure through the conventions, in European Environmental Law Review, 2001, v.10, n.1, p.15-26
- Agustin Garcia-Ureta, A comment on some provisions of the united nations convention on environmental impact assessment in a transboundary context, in Environmental Liability, 1993, v.1, n.5, P.101-112

Observações

Na Resolução da Assembleia da República n.º 229/2017 (DR I, n.º 187, de 27/09/2017), recomenda-se ao Governo que denuncie junto do Secretariado da Convenção de Espoo a violação da referida Convenção por parte de Espanha.