A Convenção tem 5 Protocolos Facultativos, estando os três primeiros incorporados no texto da Convenção publicado no Diário da República I-A, n.º 10, de 13/01/1997:
Protocolo I: Protocolo relativo aos estilhaços não localizáveis - adotado em Genebra, a 10/10/ 1980, em simultâneo com a Convenção e entrado em vigor na mesma data desta;
Protocolo II: Protocolo sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Minas, Armadilhas e Outros Dispositivos - adotado em Genebra, a 10/10/1980, em simultâneo com a Convenção e entrado em vigor na mesma data desta. A 03/05/1996, a Conferência de Estados Partes de Revisão da Convenção adotou uma versão revista deste Protocolo II, que entrou em vigor a 03/12/1998; o Protocolo revisto foi aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/98, de 29/12 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 62/98, da mesma data. Ambos os documentos se encontram publicados no Diário da República, I Série-A, n.º 299/98. O instrumento de ratificação foi depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas a 31/03/ 1999, facto tornado público mediante o Aviso n.º 216/2000 do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 15/11, publicado no Diário da República, I Série-A, n.º 264/98;
Protocolo III: Protocolo sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Armas Incendiárias - adotado em Genebra, a 10/10/1980, em simultâneo com a Convenção e entrado em vigor na mesma data desta;
Protocolo IV: Protocolo sobre Armas Laser que causam a cegueira;
Protocolo V: Protocolo sobre Explosivos Remanescentes de Guerra.