Consulta de tratados internacionais

Estatuto do Tribunal Internacional para Julgar as Pessoas Responsáveis por Violações Graves ao Direito Internacional Humanitário Cometidas no Território da Ex-Jugoslávia desde 1991
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Nova Iorque
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Publicação

Diário da República I-A, n.º 109, de 11/05/1995 (Aviso n.º 100/95)

Instrumentos que o desenvolvem

Acordo entre a República Portuguesa e as Nações Unidas sobre a Execução de Sentenças do Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2008, DR I, n.º 179, de 16/09/2008)

Observações

O Estatuto foi aprovado por Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (Resolução n.º 827(1993)) de 25/05/1993, posteriormente alterada pelas Resoluções 1166, de 13/05/1998 e 1329, de 30/11/2000. A adopção da Resolução n.º 827 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas foi tornada pública mediante o Aviso n.º 100/95, de 11/05.
A Lei n.º 102/2001 , de 25/08, estabelece normas sobre a cooperação entre Portugal e os tribunais penais internacionais para a ex-Jugoslávia e para o Ruanda