Protocolo à Convenção Europeia de Segurança Social
Diplomas de aprovação:
Aprovado pelo Decreto n.º 23/2000
Publicação:
Diário da República I-A, n.º 213, de 14/09/2000
Declarações e reservas:
Declaraçâo: Nos termos do artigo 3.º do Protocolo à Convenção Europeia de Segurança Social, a República Portuguesa declara que aplica unicamente o artigo 8.º e o artigo 11.º da Convenção Europeia de Segurança Social às pessoas previstas no artigo 4.º desta Convenção, não considerando as alterações estabelecidas no artigo 2.º do mesmo Protocolo [Declaração formulada por ocasião do depósito do instrumento de aprovação do Protocolo]
Instrumentos desenvolvidos:
Convenção Europeia de Segurança Social de 14 de Dezembro de 1972 (aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 117/82, de 19 de Outubro)
Avisos:
Aviso n.º 62/2002, de 02/07/2002 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Protocolo
Observações:
O Protocolo não entrou ainda em vigor na ordem internacional por não ter atingido o número mínimo de ratificações (duas)