Consulta de tratados internacionais
Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 283/2021; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 77/2021
Diário da República I, n.º 217, de 09/11/2021
Artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 283/2021:
"Declarações
Ao aprovar o presente Protocolo que altera o Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, a República Portuguesa formula as seguintes declarações:
a) Permanecem válidas as declarações apresentadas pela República Portuguesa aquando do depósito do instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, feito em 28 de junho de 1993;
b) Permanecem válidas as reservas e declarações formuladas ao Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberto à assinatura em Estrasburgo em 18 de dezembro de 1997."
Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, de 18 de dezembro de 1997 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 284/2021, DR I, n.º 217, de 09/11/2021)