Consulta de tratados internacionais

Protocolo Relativo às Consequências da Entrada em Vigor da Convenção de Dublim sobre Determinadas Disposições da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Bona
Data de Conclusão
Diplomas de aprovação
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/95; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 48/95
Publicação
Diário da República I-A, n.º 86, de 11/04/1995
Instrumentos modificados
Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 19 de Junho de 1990. Nos termos do artigo 1.º do Protocolo, a partir da entrada em vigor da Convenção Relativa à Determinação do Estado Responsável pela Apreciação de Um Pedido de Asilo Apresentado Num dos Estados Membros das Comunidades Europeias, assinada em Dublim em 15 de Junho de 1990, deixarão de ser aplicáveis as disposições do capítulo VII do título II, bem como as definições de «pedido de asilo», «requerente de asilo» e «tratamento de um pedido de asilo» constantes do artigo 1.º da Convenção de Aplicação de 1990 (a Convenção de Dublim entrou em vigor em 1 de Setembro de 1997)