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IV Protocolo Adicional à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente (Protocolo sobre Armas Laser que Causam Cegueira)
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Viena
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2001, de 13/07; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 38/2001, de 13/07

Publicação

Diário da República I-A, n.º 161, de 13/07/2001 (Resolução da Assembleia da República n.º 52/2001)

Avisos

Aviso n.º 367/2010, de 28/12/2010 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Protocolo

Observações

Adotado a 13/101995 pela Conferência de Estados Partes de Revisão da Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, reunida em Viena.