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  • Apresentar denúncia

    A comunicação dos factos pode ser feita de forma anónima. No entanto, é importante que tenha conhecimento de que, quanto a alguns tipos de crimes (crimes semipúblicos ou particulares), as denúncias anónimas não substituem a denúncia formal dos factos, que deve ser efectuada num serviço do Ministério Público ou num órgão de polícia criminal.

    Nesses casos, é necessário que o denunciante/queixoso se identifique e assine a queixa ou que a apresente através de mandatário judicial ou mandatário munido de poderes especiais para o efeito.

    Se tal não acontecer, o Ministério Público não pode dar início ao procedimento criminal.

    • Apresentar nova denúncia

      Se tem conhecimento de factos relacionados com a corrupção ou fraude e nunca antes os comunicou às autoridades ou foi chamado a depor sobre eles, clique aqui para apresentar nova denúncia.

    • Denúncia já apresentada

      Se já apresentou neste serviço uma denúncia de atos de corrupção ou fraude e pretende consultar o seu estado, ou enviar dados ou documentos adicionais, introduza a chave de acesso que lhe foi fornecida no momento em que apresentou a denúncia.

       

      Chave de acesso:    

       

    PERGUNTAS FREQUENTES  (deixamos esta hipótese aqui?)
     

      Corrupção e Fraude

      Denuncia de Atos de Corrupção e Fraudes