Abuso de poder. Burla informática qualificada. Acesso ilegítimo agravado. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Lisboa

dciap separador calcada 6

O Juízo Central Criminal de Lisboa condenou um arguido na pena de 9 anos e seis meses de prisão pela prática de noventa e dois crimes de abuso de poder, furto, abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento agravado, burla informática qualificada, falsificação de documento, falsidade informática agravada e acesso ilegítimo agravado.

O Tribunal deu como provado que o arguido, técnico informático do IGFEJ, usou, entre novembro de 2021 e junho de 2023 credenciais de dois funcionários do Instituto de Registos e Notariado (IRN), para aceder ao sistema informático interno e criar chaves móveis digitais de nove cidadãos. 

O arguido utilizou tais chaves móveis digitais, sem conhecimento desses cidadãos, para se autenticar eletronicamente junto de várias entidades públicas e privadas, abriu contas bancárias e contraiu empréstimos financeiros, sempre em nome das vítimas, em seu prejuízo e das instituições mutuantes, tendo obtido benefícios patrimoniais no valor de 36.614,68€.

O Tribunal julgou ainda procedente o pedido de perda de vantagens, condenando o arguido a pagar ao Estado o valor de 35.519,72 €..

A investigação foi dirigida pelo DCIAP.

NUIPC: 245/23.5TELSB