Arquivamento. Certidão extraída do “Processo Influencer”

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O Ministério Público proferiu, no dia 11 de setembro de 2025, despacho final de arquivamento no inquérito relacionado com a apreensão, a 7 de novembro de 2023, no gabinete do chefe de gabinete do Primeiro-Ministro, de uma pendrive contendo dados da Segurança Social de diversas entidades e pessoas que exercem funções públicas.

O inquérito foi instaurado a 21 de novembro de 2024 com base em certidão extraída do processo conhecido como “Operação Influencer”, após a conclusão dos necessários procedimentos técnicos e de análise e autonomização do conteúdo do referido suporte informático.

A investigação foi executada diretamente pelos magistrados do Ministério Público no DCIAP titulares do inquérito, com o pontual auxílio de elementos da equipa constituída para a investigação do Universo Influencer.

Foram constituídos dois arguidos e foram tomadas declarações como testemunha ao Primeiro-Ministro à data.

Realizadas as pertinentes diligências de investigação, foi possível apurar que os dados em questão são os mesmos que, segundo foi considerado provado após julgamento em processo distinto, foram extraídos da base de dados da Segurança Social em junho de 2019 pelo ali arguido, ex-funcionário dessa entidade.

Por tal motivo, o arquivamento fundou-se, quanto a tal acesso e divulgação por terceiros, no princípio ne bis in idem e no respeito por tal caso julgado.

Acresce que, esgotadas as diligências possíveis, não se apurou a identidade de quem gravou esses dados na referida pendrive, de quem a entregou e se as pessoas que tiveram a sua posse acederam ao respetivo conteúdo ou, sequer, tinham conhecimento do mesmo, o que determinou o arquivamento do inquérito, nos termos do disposto no artigo 277.º, n.º2, do Código de Processo Penal, nesta parte.

NUIPC: 1446/24.4TELSB