Arremesso de “cocktail molotov”. Acusação. MP
O Ministério Público, no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, deduziu acusação contra um arguido, imputando-lhe a prática, em concurso efetivo, de oito crimes de infrações terroristas, na forma tentada, com dolo eventual, um crime de infração terrorista, na forma tentada, com dolo direto, e um crime de infração terrorista, com dolo direto, em concurso aparente com oito crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, com dolo eventual, um crime de incêndios, na forma tentada, com dolo direto, e um crime de detenção de arma proibida.
Descreve a acusação que, pelo menos entre 2021 e abril de 2026, o arguido passou por um processo contínuo de radicalização ideológica e operacional, assumindo-se como ativista do Movimento Okupa, levando-o a defender a abolição prática do direito à propriedade privada em prol do direito à habitação e à ocupação ilegal de edifícios devolutos, o vandalismo e o terrorismo urbano e, ainda, a sabotagem a plataformas imobiliárias.
Dela consta ainda que o arguido tem uma forte obsessão com a divisão de classes, adotando a retórica de inspiração marxista da exploração e traição da classe trabalhadora, atacando fortemente o que considera ser uma burguesia podre que apelida de filhos das elites dos sistemas, de betos, os mais favorecidos à nascença, que associa à direita conservadora e religiosa, aos capitalistas, proprietários, senhorios e fascistas, adotando contra os mesmos, perante terceiros, um discurso de ódio e incentivo ao ódio e violência, por os identificar como uma ameaça ao modelo de sociedade que idealiza.
Foi esta forte ideologia que o motivou, no dia 21 de março de 2026, a arremessar um cocktail molotov, por si elaborado, contra os manifestantes que, de forma pacífica e ordeira, integravam a manifestação “Marcha pela Vida, Manifestação da Família pela alegria da Vida e de viver”, organizada pela Federação Portuguesa Pela Vida, uma vez que os enquadrava no grupo, do espectro político do que considerava ser a direita conservadora, o capitalismo, a extrema-direita ou fascismo.
Foi requerido ao juiz de instrução que o arguido continue em prisão preventiva.
Na investigação, o Ministério Público foi coadjuvado pela Unidade Nacional Contraterrorismo da Polícia Judiciária.
NUIPC: 251/26.8PALSB