Associação criminosa. Atentado contra a segurança de transporte por ar. Corrupção passiva agravada. Peculato, Burla qualificada. Acusação. MP

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No dia 22 de maio de 2026, o Ministério Público no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), deduziu acusação contra três arguidos (todos eles pessoas singulares), pela prática dos crimes de Associação criminosa, Atentado contra a segurança de transporte por ar, Corrupção passiva agravada, Corrupção passiva no comércio privado agravada, Peculato, Burla qualificada, Falsificação de documento, Furto qualificado, Acesso ilegítimo, Dano informático e Fraude fiscal qualificada.

De acordo com a acusação, ficou indiciado que, no período compreendido entre 2015 e 2023, os três arguidos, juntamente com um cidadão de origem venezuelana e naturalizado no Reino Unido, integraram uma organização criminosa que se dedicou à apropriação ilícita, nos stocks de companhias aéreas, entre as quais a TAP AIR PORTUGAL, SA e a HI FLY, de peças e componentes aeronáuticos, tendo em vista possibilitar a respetiva venda subsequente, sustentada em documentação de aeronavegabilidade falsificada, a companhias certificadas para a manutenção, reparação e operações com aeronaves.

A subtração das peças e componentes esteve a cargo de funcionários das áreas logísticas e de manutenção.

No âmbito do plano gizado pelo cidadão britânico, a que os três arguidos ora acusados aderiram, os componentes retirados indevidamente dos stocks e sobrantes daquelas companhias, eram, posteriormente, remetidos ao cidadão britânico que, através de uma sociedade constituída no Reino Unido, comercializava as peças e componentes, acompanhadas de documentação forjada. O terceiro arguido atuou na articulação dos processos de compra e venda e na falsificação da documentação que acompanhou parte das peças, em determinado período.

Ficou ainda indiciado, com base em exame pericial realizado por especialistas da Força Aérea Portuguesa, que um elevado número daquelas peças apresentava riscos qualificados como altos ou médios na utilização em motores em operação, acarretando perigo para a vida ou para a integridade física de passageiros e tripulantes das aeronaves em cujos motores tais peças pudessem operar, assim como para as próprias aeronaves.

Após a detenção do cidadão britânico, um dos arguidos constituiu, em Portugal, uma sociedade comercial, através da qual continuou a praticar factos da mesma natureza.

Mais se apurou, indiciariamente, que dois dos arguidos ocultaram à administração tributária os rendimentos obtidos nos anos fiscais de 2019 e 2020 com a prática dos factos.

O Ministério Público requereu a condenação dos arguidos a pagar ao Estado, a título de valor das vantagens ilícitas, os montantes globais de EUR 1.103.375,64 (um milhão, cento e três mil euros, trezentos e setenta e cinco euros e sessenta e quatro cêntimos) e de USD 12.933,20 (doze mil, novecentos e trinta e três dólares e vinte cêntimos), aguardando-se pelo encerramento da investigação financeira, a cargo do GRA, para efeitos de cálculo do património incongruente dos arguidos.

A investigação teve início em fevereiro de 2024 e decorreu, desde novembro de 2024, em contexto de Equipa de Investigação Conjunta com o Serious Fraud Office do Reino Unido.

O Ministério Público foi coadjuvado pela Polícia Judiciária.

Os três arguidos encontram-se a aguardar julgamento sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.

NUIPC: 133/24.8TELSB