Associação criminosa. Burla informática. Branqueamento de capitais. Fraude fiscal. Detenções.
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
No âmbito de um inquérito dirigido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), foram detidos esta quarta-feira, 10 de setembro, dois arguidos, na sequência da emissão de mandados de detenção.
Os factos Indiciam que, desde meados de 2023, os arguidos utilizam diferentes identidades forjadas, com as quais constituem sociedades comerciais de “fachada” e, posteriormente, procedem à abertura de contas bancárias, tanto em nome dessas identidades forjadas, bem como das sociedades entretanto criadas. Os detidos tinham como finalidade fazer circular fundos de proveniência ilícita, com origem em burlas ou crimes informáticos, nomeadamente “CEO fraud”, através das diversas contas bancárias (nacionais e estrangeiras).
Em causa estão factos suscetíveis de integrar a prática de crimes de associação criminosa, de falsificação de documentos, burla informática, branqueamento de capitais e de fraude fiscal.
Os detidos serão presentes ao Juiz de Instrução Criminal do Porto para aplicação de medidas de coação.
Neste inquérito, que se encontra sujeito a segredo de justiça, o Ministério Público é coadjuvado pela Polícia Judiciária.