Associação criminosa. Falsificação de documentos. Burla. Branqueamento. Fraude fiscal. Prisão preventiva

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Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

No âmbito de um inquérito dirigido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), com vista à recolha de elementos de prova, foram, no dia de ontem (22-01-2026) realizada buscas domiciliárias e não domiciliárias na área metropolitana de Lisboa.

Por ordem do Ministério Público, foi efetuada uma detenção.

Indicia-se que, desde meados de 2024, o arguido detido integra um grupo organizado que se dedica à utilização de diferentes identidades forjadas, com as quais são constituídas sociedades comerciais de “fachada” e, posteriormente, abertas contas bancárias, tanto em nome dessas identidades forjadas, bem como das sociedades entretanto criadas, com a finalidade de fazer circular fundos de proveniência ilícita, com origem em burlas ou crimes informáticos, nomeadamente “CEO fraud”, através das diversas contas bancárias (nacionais e estrangeiras).

Em causa estão factos suscetíveis de integrar a prática de crimes de associação criminosa, de falsificação de documentos, burla, branqueamento de capitais e de fraude fiscal.

O detido foi apresentado, no dia de hoje, ao juiz de instrução criminal, tendo ficado sujeito a prisão preventiva.

Neste inquérito, que se encontra sujeito a segredo de justiça, o Ministério Público é coadjuvado pela Polícia Judiciária.