Associação criminosa. Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Medidas de coação
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
O Ministério Público apresentou, na quarta-feira, a primeiro interrogatório judicial sete arguidos indiciados pela prática de crimes de associação criminosa, tráfico de estupefacientes e detenção de arma proibida.
Este grupo criminoso foi responsável pela introdução de cerca de 1500kg de cocaína em Portugal, tendo ainda sido desmantelado um laboratório clandestino de transformação e preparação de cocaína, com diversos instrumentos, industriais e domésticos.
O grupo usava também contentores marítimos e introduzia o estupefaciente através do Porto de Setúbal.
Foram detidos quatro arguidos, mediante mandados de detenção fora de flagrante delito, emitidos pelo Ministério Publico, e três arguidos em flagrante delito, no âmbito de uma operação na qual foram apreendidos veículos automóveis, arma e munições e outros objetos com relevância probatória, além de elevada quantidade de dinheiro.
Realizado o interrogatório, o juiz de instrução criminal decidiu aplicar aos arguidos, nos exatos termos da promoção do Ministério Público, a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob direção do Departamento Central de Investigação e Ação Penal coadjuvado na Investigação pela Unidade Central de Combate ao Tráfico de estupefacientes da Polícia Judiciária.