Associações criminosas. Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Coação. Branqueamento. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Loures

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Por acórdão proferido esta quinta-feira, 3 de outubro de 2024, o Juízo Central Criminal de Loures condenou o principal arguido de um processo cuja acusação foi deduzida pelo DCIAP em julho de 2023 na pena única de 19 anos e 6 meses de prisão pela prática de crimes de associações criminosas, detenção de arma proibida, tráfico de estupefacientes agravado e ofensas à integridade física. O mesmo arguido foi também condenado a pagar ao Estado o montante de mais de três milhões de euros, correspondente à totalidade do pedido formulado pelo Ministério Público em razão da vantagem ilícita obtida com a atividade criminosa.

Foram ainda condenados a penas de prisão outros quatro arguidos, nos seguintes termos:

- Dois arguidos, pelos crimes de associações criminosas e tráfico de estupefacientes na pena única, cada um, de oito anos de prisão;
- Um arguido pelos crimes de associações criminosas, tráfico de estupefacientes e ofensas à integridade física na pena única de oito anos e seis meses de prisão.
- Um arguido pelo crime de associações criminosas na pena única de seis anos de prisão.

O Tribunal deu como provado que os arguidos integravam um grupo organizado, liderado pelo principal arguido, sediado em Portugal, na zona de Lisboa, que se dedicava à compra, ao transporte e à revenda de canábis, de heroína e de cocaína, obtendo assim elevados lucros.

O grupo tinha uma casa na zona de Odivelas, na qual guardava a canábis, a heroína e a cocaína e onde cozia cocaína de forma a produzir a droga conhecida por crack.

Um dos seis arguidos julgados foi absolvido.

No decurso da investigação foram apreendidas cinco armas de fogo (uma pistola-metralhadora, duas pistolas e duas espingardas), bem como diversas munições.

Foram ainda apreendidos cerca de 31 quilogramas de cocaína, 11 quilogramas de heroína e 29 quilogramas de canábis, bem como vários veículos automóveis, computadores, telemóveis e diversos valores em dinheiro e bens.

O Ministério Público foi coadjuvado na investigação pela Polícia Judiciária – Unidade Nacional Contra o tráfico de Estupefacientes.

NUIPC 53/22.0JELSB