Averiguação Preventiva – Spinumviva. Arquivamento
Em 12/03/2025 foi instaurada no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) uma averiguação preventiva em que era visado Luís Montenegro. Foi dada nota pública da sua instauração por razões de esclarecimento e interesse público devido à qualidade do visado (primeiro-ministro de Portugal). Pelas mesmas razões que estiveram na base da informação da abertura da averiguação preventiva, damos nota pública do despacho final proferido no dia de ontem. O Ministério Público junto do DCIAP concluiu não existir notícia da prática de ilícito criminal, razão pela qual foi a averiguação preventiva arquivada.
Por se ter considerado inexistir fundamento legal para incluir outras matérias, o objeto desta averiguação preventiva foi limitado a alegações divulgadas pela comunicação social e reproduzidas em denúncias remetidas ao Ministério Público (nas quais não está incluída a apresentada por Ana Gomes, por ter sido dirigida à Procuradoria Europeia), segundo as quais os pagamentos à sociedade Spinumviva, de que Luís Montenegro havia sido sócio e que continuou na sua família, se mantiveram já enquanto este era primeiro-ministro e sem que lhe fossem devidos: ou porque, não tendo a sociedade o benefício da sua atividade profissional, não poderia ter prestado quaisquer serviços que justificassem tais pagamentos; ou porque, sendo o valor pago superior aos de mercado para serviços idênticos, tais montantes não lhe seriam igualmente devidos.
Tais factos alegados – já ocorridos e ainda a ocorrer naquela data – eram suscetíveis, ainda que em medida pouco expressiva, de fundamentar suspeitas do perigo da prática de crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, previsto e punido pelo artigo 16.º da Lei 34/87.
No decurso da averiguação preventiva foram recebidas novas denúncias no Ministério Público, reproduzindo notícias de órgãos de comunicação social, respeitantes à aquisição pela família Montenegro de dois imóveis em Lisboa. Por poderem igualmente fundamentar suspeitas do perigo da prática de crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, tais factos passaram a integrar o objeto da averiguação preventiva.
A averiguação preventiva foi instruída com informação/documentação oriunda das seguintes fontes: fontes abertas e difundidas pela comunicação social; conservatórias do registo predial e comercial; Comissão Nacional de Proteção de Dados; Tribunal Constitucional; solicitada aos visados nos factos, concretamente a Luís Montenegro, Hugo Montenegro, Diogo Montenegro, à Spinumviva e às clientes desta sociedade (Solverde, S.A.; Rádio Popular, S.A.; FERPINTA, S.A.; Colégio Luso-Internacional do Porto, S. A. (CLIP); Lopes Barata, Consultoria e Gestão, S.A.; Beetsteel, LDA.; INETUM Holding Business Solutions Portugal, S.A.; ITAU – Instituto Técnico de Alimentação Humana, S.A.; Sogenave, S.A.; Portugalenses, Transportes, LDA. e Joaquim de Barros Rodrigues & Filhos). Foram ainda prestadas declarações por Luís Montenegro.
Tais elementos recolhidos conduziram à conclusão de não existir notícia do referido crime, nem perigo da sua prática estar a ocorrer; não foi igualmente colhida notícia de qualquer outro crime. Em consequência, foi proferido despacho fundamentado de arquivamento.
O despacho foi notificado a Luís Montenegro.