Branqueamento. Descaminho. Buscas
Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, prestam-se os seguintes esclarecimentos:
Encontra-se em curso na zona de Lisboa e Cascais o cumprimento de nove mandados de busca domiciliária e de oito mandados de busca não domiciliária.
Tais mandados foram emitidos no âmbito de inquérito a correr termos no DCIAP e que tem por objeto, entre outros, a prática de crimes de branqueamento e de descaminho, relacionados com fundos que se suspeita terem sido retirados do Banco Privado Português, assim como com as obras de arte apreendidas a João Rendeiro no âmbito de processo no qual se encontra condenado.
A operação desencadeada visa a recolha da prova dos factos e a recuperação de produto do crime.
Por se ter considerado existir um forte perigo de fuga, para a aquisição e conservação da prova e para a descoberta da verdade, contra uma suspeita foram emitidos e cumpridos mandados de detenção para ser apresentada, no prazo de 48 horas, a primeiro interrogatório judicial com vista à aplicação de medidas de coação adequadas.
A operação em curso encontra-se a ser executada pela Polícia Judiciária, sob a direção de dois magistrados do Ministério Público.
Nesta investigação, o DCIAP, além da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ, conta, igualmente, com a colaboração da Autoridade Tributária.
O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.