Burla qualificada. Acusação
O Ministério Público, do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) deduziu acusação, no dia 16 de julho de 2025, contra três pessoas singulares, duas das quais advogados, e uma pessoa coletiva, a Associação Coleção Berardo, pela prática de factos que considera integradores do crime de burla qualificada.
No inquérito, que teve origem em certidão extraída do denominado processo CGD, investigaram-se factos relacionados com a concessão de garantias à CGD, BES e BCP sobre 100% dos títulos da Associação Coleção Berardo, no âmbito de acordos celebrados entre 2008 e 2012, relativamente a financiamentos contratados com entidades do Grupo Berardo e não pagos, no valor total de cerca de 1.000.000.000,00€ (mil milhões de euros).
Através da instauração, em 2013, de ação cível simulada, que não correspondia a um litígio efetivo, as três pessoas singulares arguidas, em comunhão de esforços, lograram obstaculizar o acesso dos bancos credores aos títulos e património da associação, composto por obras de arte avaliadas em centenas de milhões de euros.
A sentença proferida na referida ação cível permitiu aos arguidos aprovar deliberações em Assembleias Gerais da Associação Coleção Berardo lesivas dos interesses patrimoniais dos bancos credores e contrárias ao acordado nas negociações e contratos celebrados entre 2008 e 2010.
NUIPC: 1176/25.0TELSB