Caso EDP/CMEC. Medidas de coação propostas
Na sequência de informação divulgada na comunicação social sobre as medidas de coação propostas pelo Ministério Público relativamente a três arguidos do designado processo EDP/CMEC, esclarece-se:
O Ministério Público imputa aos arguidos António Mexia e Manso Neto, em coautoria, a prática de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio.
Ao arguido João Conceição é imputada a prática de dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito.
Na sequência dos interrogatórios judiciais, o Ministério Público propôs a aplicação das seguintes medidas de coação:
António Mexia
- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;
- proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte;
- proibição de contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas;
- proibição de entrada em todos os edifícios da EDP; e
- prestação de caução em valor não inferior a dois milhões de euros.
Manso Neto
- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;
– proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte.
– proibição de contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas;
- proibição de entrada em todos os edifícios da EDP;
– prestação de caução em valor não inferior a um milhão de euros.
João Conceição
- Suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do GRUPO REN, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro;
- proibição de contactar, por qualquer meio, com arguidos
Subsidiariamente, e para o caso de não ser aplicada a referida medida de suspensão do exercício de função, o Ministério Público requer que o arguido preste um caução, de valor não inferior a 500 mil euros.