Caso “Ferry”. Fraude fiscal qualificada. Acusação

O Ministério Público, no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), deduziu acusação contra um arguido (pessoa singular) e contra duas sociedades comerciais por aquele representadas, pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada.
Em causa está a venda, no ano de 2015, de um navio, através da interposição de uma estrutura societária constituída em Malta, que teve por objetivo ocultar os reais valores da venda e evitar a sua sujeição a tributação em Portugal.
De acordo com a acusação, ficou indiciado que a concreta e efetiva transação comercial de compra e venda do navio operacionalizou-se entre uma sociedade portuguesa e uma sociedade norueguesa, tendo a intervenção da estrutura societária constituída em Malta sido meramente instrumental e sem conteúdo comercial.
Da operação de venda resultou um ganho de 3 726 093,00€, que configura um rendimento de capital, sujeito a retenção na fonte. Este montante, porém, não foi atempadamente declarado, o que possibilitou a obtenção de uma vantagem ilegítima, em sede de IRS, de 1 043 306,04€.
Este ganho só posteriormente foi declarado e tributado.
Foi deduzido pedido de indemnização civil, em representação do Estado, no valor correspondente ao dos juros compensatórios que se apurou estarem em falta, no montante total de 110 124,95€ (cento e dez mil, cento e vinte e quatro euros e noventa e cinco cêntimos).
O Ministério Público dirigiu a investigação coadjuvado pela Autoridade Tributária (AT) - Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais (DSIFAE).
NUIPC 47/18.0IDVCT