Corrupção ativa e passiva, responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos. Fraude Fiscal. Acusação

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O Ministério Público no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) deduziu acusação contra dez arguidos imputando-lhes a prática de crimes de corrupção ativa e passiva agravados, nos termos do regime de responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos e a prática de crimes de fraude fiscal qualificada.

De acordo com a acusação, durante o ano de 2016, os legais representantes de duas sociedades desportivas, em representação e no interesse destas, elaboraram um plano, que viriam a executar pelo menos até ao ano de 2019, que passava pela disponibilização de fundos ou de outros ativos com valor desportivo, por parte de uma à outra. A atribuição de tais valores foi conseguida através da celebração de contratos entre as referidas sociedades desportivas, que titulavam operações fictícias.

A realização de tais atribuições pecuniárias visava obter, por parte da sociedade desportiva beneficiada, uma atuação a favor dos interesses da outra, em vários domínios, designadamente no que respeita a resultados desportivos.

Ainda de acordo com a acusação, pelo menos a partir de junho de 2014, os legais representantes de uma daquelas sociedades desportivas, em representação e no interesse da mesma, por um lado, e os legais representantes de uma sociedade sediada no Brasil, executaram um plano que visava o objetivo de desviar elevadas quantias de dinheiro do circuito formal, bancário e contabilístico da primeira. Tal propósito foi concretizado através da elaboração de documentos referentes a negócios jurídicos inexistentes ou cujo conteúdo formal não traduzia a real vontade das partes, que serviram para justificar o pagamento de elevadas quantias a título de comissões por serviços de intermediação – serviços que não foram efetivamente prestados.

Todos os negócios jurídicos referidos vieram a ser refletidos em sede de manifesto fiscal, provocando impacto negativo nas receitas fiscais e gerando vantagens patrimoniais indevidas na esfera da sociedade desportiva declarante.

Foi requerida a aplicação da pena acessória de suspensão de participação em competições desportivas às arguidas sociedades desportivas, e a pena acessória de proibição do exercício da profissão ou atividade de agente desportivo aos arguidos que atuaram como representantes daquelas.

Foi requerida a perda de bens e vantagens nos valores de 1.645.808,49€ e 899.582,83€.

NUIPC: 5340/17.7T9LSB