Corrupção ativa no futebol. Acusação
O Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal acusou cinco arguidos - uma pessoa coletiva, dois dirigentes desportivos e dois jogadores de futebol - pela prática de ilícitos de corrupção ativa agravados nos termos do regime de responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos (Lei n.º 50/2007, de 31 de Agosto).
Os factos ocorreram na época desportiva de 2017/2018. Segundo a acusação, os arguidos, em conjugação de esforços, abordaram jogadores de futebol da segunda liga, antes da realização de um encontro decisivo, propondo-lhes a celebração de contratos de trabalho para a época seguinte, por montantes elevados, ou a atribuição de uma quantia significativa de dinheiro para facilitar a vitória à equipa adversária.
Nenhum dos jogadores abordados aceitou as propostas.
Foi requerida a aplicação da pena acessória de suspensão de participação em competições desportivas aos arguidos jogadores de futebol, a pena acessória de proibição de participação em competições desportivas e de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos à arguida pessoa coletiva e a pena acessória de proibição do exercício de função para os arguidos dirigentes desportivos.
Foi requerida a perda de bens e vantagens nos termos do art.º 110.º, n.º 1, b) e n.º 2 do Código Penal, no valor de 80.000,00€.
O Ministério Público foi coadjuvado pela Polícia Judiciária.
NUIPC: 1236/18.3JAPRT