Crimes de terrorismo. Acusação

dciap separador calcada 6

O Ministério Público, no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, proferiu, no dia 17-12-2025, despacho de acusação contra um arguido, português, originário da Região Autónoma da Madeira, pela prática de quatro crimes de terrorismo (dois incitamentos do terrorismo e duas glorificações do terrorismo).

Os factos tiveram lugar na Região Autónoma da Madeira, nos anos de 2019 e 2020.

De acordo com a acusação, ficou indiciado que, entre os anos de 2014 e 2016, durante o cumprimento de pena em estabelecimentos prisionais no Reino Unido, o arguido radicalizou-se e converteu-se ao Islão salafista-jihadista, passando a defender a ideologia defendida pelo Estado Islâmico.

No Reino Unido, o arguido foi condenado a uma sanção acessória de expulsão e de proibição de entrada naquele País, pelo período de 10 anos, que terminará em maio de 2026, pelo que regressou à ilha da Madeira, no ano de 2016.

Nesse local, continuou a defender a referida ideologia radical e a manter contactos online com pregadores islâmicos radicais.

Efetuou publicações nas redes sociais onde difundiu, publicamente, a sua ideologia, glorificando pregadores radicais e motivando outros à prática de ações violentas em obediência à ideologia radical que professa.

O arguido encontra-se, desde 10-02-2026, sujeito às medidas de coação de:

- obrigação de apresentação semanal no órgão de polícia criminal da área da residência;

- proibição de se ausentar da Região Autónoma da Madeira;

- proibição da realização de publicações online, em qualquer plataforma, de conteúdos salafistas-jihadistas;

- proibição de consumir de conteúdos salafistas-jihadistas através do acesso às referidas plataformas ou quaisquer outros meios digitais; e

- proibição de contacto, por qualquer meio, ainda que por interposta pessoa, com pregadores radicais ou outros indivíduos radicalizados.

O Ministério Público dirigiu a investigação coadjuvado pela Polícia Judiciária – UNCT.


NUIPC: 112/16.9JBLSB