Espionagem na forma tentada e outros crimes. Acusação

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O Ministério Público, no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, proferiu, no dia 12 de fevereiro de 2026, despacho de acusação contra um arguido português, de 23 anos, pela prática, em concurso efetivo, de um crime de espionagem, na forma tentada, três crimes de furto qualificado, dois deles em coautoria, com outros dois arguidos, dois crimes de uso de documento de identificação ou de viagem alheio, um crime de falsas declarações, um crime de pornografia de menores, dois crimes de condução sem carta e onze crimes de denúncia caluniosa.

Entre os dias 3 e 7 de fevereiro de 2025 decorreu na Escola da Base Naval de Lisboa, no Alfeite, em Almada, a Conferência Inicial de Planeamento do maior exercício do mundo dedicado à experimentação robótica de sistemas não tripulados - REP (MUS), do ano de 2025 - a qual contou com a participação de cerca de 300 pessoas, na maioria militares

De acordo com a acusação, ficou indiciado que, em data não concretamente apurada, o principal arguido, tomou conhecimento da realização da referida conferência, a qual detinha uma relevância tática considerável para a NATO e seus aliados, como Portugal, sendo as matérias ali tratadas apetecíveis para serviços de informação estrangeiros estranhos à NATO, tais como os da Federação da Rússia.

Na posse dessa informação, naquele período temporal, o arguido, que fazia da prática de furtos modo de vida, instalou-se em hotel, na zona de Lisboa, onde ficaram alojados os militares da NATO e apropriou-se de um computador e de um IPAD pertença da NATO e da Marinha sueca que estavam afetos a um militar ao serviço da NATO.

Após, convicto de que tinha matérias secretas e classificadas em seu poder, tentou aceder ao respetivo conteúdo e copiá-lo e pretendeu colaborar com a Federação Russa, procurando vender o respetivo conteúdo a seus agentes ou colaboradores, dirigindo-se, para o efeito, junto da Embaixada da Federação Russa, em Lisboa, sem que, no entanto, tivesse alcançado esse objetivo.

Mais ficou indiciado que o principal arguido fazia uso de documentos de terceiros para se identificar.

Acresce que, no decurso da investigação, esse arguido chegou a expressar a vontade, que mais tarde se apurou ser simulada, de colaborar com a investigação. Nesse contexto, o arguido denunciou a existência de uma organização criminosa que se dedicava à prática de atos de espionagem e de violação de Segredo de Estado, da qual assumiu fazer parte, imputando a onze outros indivíduos que identificou, entre os quais um inspetor da Polícia Judiciária, a prática desses e de outros crimes.

No entanto, de acordo com os indícios probatórios reunidos no inquérito, essa versão factual não tinha qualquer correspondência com a realidade e não passou de um mero artifício usado pelo arguido com o objetivo de tirar o foco da investigação de si próprio e, provavelmente, de terceiros que nunca identificou.

O principal arguido encontra-se sujeito a prisão preventiva e proibição de contactos, estando os outros dois arguidos sujeitos a termo de identidade e residência.

O Ministério Público dirigiu a investigação coadjuvado pela Polícia Judiciária – UNCT.

NUIPC: 113/25.6JEALM