Fraude Fiscal – inquérito com origem no denominado "Processo Berardo". Acusação
No dia 6 de março de 2026, o Ministério Público, no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), deduziu acusação contra cinco arguidos — quatro pessoas singulares e uma pessoa coletiva do Grupo Berardo — pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada.
O inquérito teve origem em certidão extraída do processo publicamente conhecido como "Processo Berardo", através de separação de factualidade que visou delimitar e autonomizar matéria objeto de investigação distinta, e promover a sua mais célere sujeição a julgamento.
Concluída a investigação de tal segmento factual, de acordo com a acusação, ficou indiciado que, em 2015, os arguidos, agindo em comunhão de esforços e de intentos, conceberam e executaram um esquema destinado a criar artificialmente prejuízos fiscais em associação do Grupo Berardo, com o objetivo de os deduzir indevidamente a lucros tributáveis em exercícios futuros.
Concretamente, os arguidos:
— Em 2011, fizeram a referida associação adquirir a outra sociedade do Grupo Berardo, a totalidade das ações da sociedade espanhola e crédito de suprimentos que sobre esta detinha a sociedade vendedora;
— Em agosto de 2015, através de um negócio sem qualquer racionalidade económica, fizeram a referida associação ceder essas mesmas ações e crédito a uma sociedade estrangeira por si controlada, com o exclusivo propósito de artificialmente gerar naquela menos-valias de cerca de cinco milhões de euros, o que conseguiram;
— Em 2017, a referida associação passou a explorar o Jardim Tropical Monte Palace e a receber as receitas respetivas;
— Aquando da apresentação da declaração de IRC de 2017 da referida associação, face ao substancial incremento de receitas gerado pela exploração do Jardim Tropical Monte Palace, os arguidos asseguraram-se que, na mesma, eram deduzidos prejuízos fiscais por conta dessa menos-valia que lhes permitiriam omitir o pagamento de EUR 140.358,24 em sede de IRC.
O Ministério Público deduziu pedido de indemnização civil em representação do Estado Português, no valor de EUR 140.358,24, acrescido de juros de mora.
NUIPC 473/26.1TELSB