Fraude fiscal qualificada. Branqueamento. Falsificação. Diligências

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
No âmbito de inquérito dirigido pela 4.ª Secção do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), estão a ser realizadas diligências de busca para identificação e apreensão de documentos e outros meios de prova de interesse para a descoberta da verdade.
Em causa poderão estar, designadamente, factos suscetíveis de constituírem a prática de crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e falsificação por parte de um administrador do Novo Banco.
Foram ordenadas/autorizadas, em concreto, quatro buscas domiciliárias, uma busca em estabelecimento bancário e sete buscas não domiciliárias.
Foram constituídos dois arguidos.
Participam nas referidas buscas um magistrado do Ministério Público, um magistrado judicial e vários elementos da UNCC da Polícia Judiciária.
O processo encontra-se em segredo de justiça.